Direção Técnica

A HOH presta serviços de direção técnica em explorações de água mineral natural. De facto, na legislação portuguesa, a exploração deste tipo de recursos “não pode ser realizada sem que a dirija pessoa tecnicamente idónea, a qual, para efeitos legais, será denominada diretor técnico” (nº1 do artigo 30º do Decreto-Lei nº 86/90 de 16 de março).
As funções de diretor técnico compreendem a assistência à exploração, nomeadamente na gestão do recurso hidromineral. Tratando-se de recursos do domínio público, as águas minerais naturais devem ser exploradas de forma sustentável, garantindo a perenidade do recurso, quer a nível quantitativo quer a nível qualitativo. Neste contexto, o diretor técnico intervém em diversas fases do aproveitamento de águas minerais naturais, desde a prospeção e pesquisa até à concessão e exploração.
No caso das águas de nascente, não se integrando no domínio público, a sua exploração não exige legalmente a orientação por parte de um diretor técnico. No entanto, no processo de licenciamento das explorações de água de nascente (artigo 4º do Decreto-Lei nº 84/90 de 16 de março) há estudos e projetos que só podem ser realizados por profissionais com formação no domínio da hidrogeologia. Além disso, também na fase de exploração, o apoio destes profissionais é fundamental para uma boa gestão do recurso hídrico. Aliás, a diferença fundamental entre as explorações de águas minerais naturais e de águas de nascente é que, no primeiro caso, a exploração é baseada num contrato de concessão (domínio público), enquanto a exploração de águas de nascente carece de uma licença de estabelecimento (domínio privado).
A HOH possui larga experiência no apoio técnico, quer a explorações de águas minerais naturais (termas e engarrafamento), quer a explorações de águas de nascente (engarrafamento). Contacte-nos.